TJMS - 0809685-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2024.
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12/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
-
23/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809685-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudinei da Silva Bilati - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sentença fls. 78-79: ...Vistos, etc.
Claudinei da Silva Bilati opõe o presente Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 70/72, homologado pelo juiz togado em fl. 73, alegando, em suma, omissão na decisão.
Os embargos são tempestivos, razão pela qual os conheço e passo a analisá-los.
O embargante sustenta a existência de omissão na sentença, porém não lhe assiste razão, tendo em vista que os fundamentos expostos possuem congruência lógica com a conclusão obtida e os dispositivos legais aplicáveis ao caso específico.
Ademais, é possível notar que, em verdade, os embargos opostos almejam, não apenas, aclarar ou aprimorar a decisão vergastada, mas sim de providência que requereria efeito anulatório da sentença, devendo-se interpor recurso cabível para tal finalidade.
Ante o exposto, recebo o presente Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:10
Homologada a Transação
-
02/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809685-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudinei da Silva Bilati - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sentença fls. 70-73: ...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:30
Homologada a Transação
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05/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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11/07/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/08/2023 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
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31/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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