TJMS - 0801310-45.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 17:37
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 06:54
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:54
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 08:03
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 12:17
Processo Reativado
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:10
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801310-45.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriane Faustine - SENTENÇA: (...) Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de DECLARAR a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes e condenar o réu ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes aos períodos laborados, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente pela TR (tema 731, do STJ), a contar do vencimento das obrigações, e acrescido de juros de mora nos percentuais aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei 9.494/97), a partir da citação.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 1º, do Decreto n.º 20.910/32, deve ser observada a prescrição quinquenal, de sorte que o pagamento dos depósitos de FGTS deverá ter por base o período de cinco anos anteriores à data de propositura da ação.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 21:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2023 01:12
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 08:16
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 07:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801310-45.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriane Faustine - Despacho: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de: A) indicar de forma explícita em relação a qual período de tempo pretende o recebimento dos depósitos de FGTS, inclusive levando em consideração o prazo quinquenal de prescrição aplicável à Fazenda Pública; e B) acostar ao feito os holerites relativos ao período em que pretende o recebimento do FGTS, inclusive para fins de comprovação quanto ao não percebimento de tais verbas por ocasião do percebimento de seus vencimentos, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia diante da ausência de documentos indispensáveis ao processamento da demanda.
Após, tornem-me conclusos na fila pertinente a depender do caso. -
12/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0801310-45.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriane Faustine - Despacho ao autor: "Consigno que a declaração de residência juntada à inicial não comprova satisfatoriamente o domicílio da parte autora nesta comarca.
Desse modo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documento atualizado e hábil a comprovar seu endereço residencial, podendo ser comprovante com nome de terceiro e declaração deste (ex. do proprietário), declaração por instrumento público ou, caso resida em aldeia ou assentamento, declaração da liderança local, entre outros, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC" -
08/12/2022 10:42
Juntada de Petição de tipo
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08/12/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:10
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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