TJMS - 0804458-94.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804458-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: José Protázio de Souza Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: José Protázio de Souza Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DANOS EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/12/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:26
Inclusão em Pauta
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27/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:12
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804458-94.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelante: José Protázio de Souza Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: José Protázio de Souza Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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