TJMS - 0817997-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
22/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:33
Publicação
-
13/03/2024 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2024 11:42
Recurso Especial
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12/03/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicação
-
06/02/2024 00:01
Publicação
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817997-81.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emanuel Tavares Fernandes dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Tavares da Silva Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817997-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Emanuel Tavares Fernandes dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Tavares da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817997-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emanuel Tavares Fernandes dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Tavares da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817997-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Emanuel Tavares Fernandes dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Tavares da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817997-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Emanuel Tavares Fernandes dos Santos (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Tavares da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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