TJMS - 0805968-26.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em "data"
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07/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805968-26.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Simone Muller Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) E M E N T A.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO.
AQUISIÇÃO DE NOVA PASSAGEM.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM MANTIDO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos consumidores (art. 14, CDC).
Comprovado nos autos o cancelamento e sucessivas alterações unilaterais dos voos adquiridos, além da ausência de assistência adequada por parte da companhia aérea, impõe-se a restituição dos valores despendidos para aquisição de nova passagem.
Os transtornos e desconfortos significativos suportados pela autora e sua filha menor ultrapassam o mero aborrecimento, ensejando a condenação por danos morais.
Mantém-se o quantum arbitrado em R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, pois compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. - 
                                            
04/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:41
Não-Provimento
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14/03/2025 18:37
Inclusão em pauta
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11/02/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805968-26.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Simone Muller Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. - 
                                            
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:26
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805968-26.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Simone Muller Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:38
Declarada incompetência
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08/09/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/09/2024 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicação
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15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805968-26.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) Recorrido: Simone Muller Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
14/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/09/2023 15:26
Expedição de "tipo de documento".
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14/09/2023 15:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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