TJMS - 0826555-47.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826555-47.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karine dos Anjos Viana Advogado: Walter Ferreira (OAB: 1310A/MS) Advogado: Luis Angelo Scuarcialupi (OAB: 13361/MS) Advogado: Guilherme Bachim Migllorini (OAB: 14878/MS) Apelado: Clementino Langoski Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Joaquim Araújo Interessado: Clementino Langoski Interessado: Amorim Negócios Imobiliários Ltda Interessado: José Eloy Rodrigues Lindemayer Interessado: Jandira Ferreira Lindemayer Interessado: Luiza de Moraes Alvesolga Ferreira Interessado: Edmir Galeano Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE BEM IMÓVEL (ART. 1238 CIVIL 2002) - TERRENO - FOTOGRAFIAS COM REGISTRO DE EDIFICAÇÃO RECENTE - DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E INFORMANTE - DECLARAÇÕES SUPERFICIAIS DA PRESENÇA DA APELANTE NO LOCAL - DATA RECENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE MORADIA OU ATIVIDADE DE CARÁTER PRODUTIVO - UNIÃO DE POSSE DECENAL SUPOSTAMENTE EXERCIDA PELO ANTECESSOR - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE NO PERÍODO ALEGADO - ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. "Dentre as múltiplas espécies de usucapião de bem imóvel, nomina-se de extraordinária, aquela implementada segundo requisitos do art. 1238 do CC/2002.
No caput tem-se a chamada usucapião extraordinária comum, com prazo de prescrição de 15 anos; ao passo que no parágrafo único, está a usucapião extraordinária posse-trabalho, com redução do período aquisitivo do direito de propriedade para 10 anos.
Em ambos os casos é dispensável a comprovação de boa-fé ou justo título da posse pelo possuidor, entrementes, conforme assinala o texto legal, mostra-se indispensável prova de que é exercida mansa e sem oposição".(TJMS.
Apelação Cível n. 0000099-20.2012.8.12.0040, Porto Murtinho, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 11/07/2022, p: 12/07/2022).
Sob o regime do ônus da prova, não deve ser reputada a suficiência da prova testemunhal e documental para demonstração da posse com ânimo de domínio em qualquer dos prazos previsto no caput e ou parágrafo único do art. 1.128 CC/2002, no caso em que as fotografias, testemunha e o informante apontam para a presença recente da apelante no local, próximo da data da propositura da demanda, sem prova idônea da união de posse decenal, supostamente exercida pelo antecessor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826555-47.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Karine dos Anjos Viana Advogado: Walter Ferreira (OAB: 1310A/MS) Advogado: Luis Angelo Scuarcialupi (OAB: 13361/MS) Advogado: Guilherme Bachim Migllorini (OAB: 14878/MS) Apelado: Clementino Langoski Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Joaquim Araújo Interessado: Clementino Langoski Interessado: Amorim Negócios Imobiliários Ltda Interessado: José Eloy Rodrigues Lindemayer Interessado: Jandira Ferreira Lindemayer Interessado: Luiza de Moraes Alvesolga Ferreira Interessado: Edmir Galeano Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826555-47.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Karine dos Anjos Viana Advogado: Walter Ferreira (OAB: 1310A/MS) Advogado: Luis Angelo Scuarcialupi (OAB: 13361/MS) Advogado: Guilherme Bachim Migllorini (OAB: 14878/MS) Apelado: Clementino Langoski Advogado: Charles Bernardi Altounian (OAB: 13346/MS) Interessado: Joaquim Araújo Interessado: Clementino Langoski Interessado: Amorim Negócios Imobiliários Ltda Interessado: José Eloy Rodrigues Lindemayer Interessado: Jandira Ferreira Lindemayer Interessado: Luiza de Moraes Alvesolga Ferreira Interessado: Edmir Galeano Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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