TJMS - 0801893-61.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 01:27
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-61.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marli Vasques Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - MÚTUO DISPONIBILIZADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NEGADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para declarar a inexistência do débito, tampouco para condenar a instituição financeira a restituição em dobro nem ao pagamento de indenização por danos morais e temporais, razão pela qual a manutenção da sentença proferida na origem é medida que se impõe.
II - Muito embora o diploma consumerista preveja a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, não o isenta de trazer ao processo judicial um lastro probatóriomínimoacerca dos fatos constitutivos do seu direito.
Se a parte autora não trouxe aos autos prova mínima acerca da alegada falha nos serviços prestados pela empresa ré e essa,
por outro lado, demonstrou fato extintivo do direito do autor, infirmando, de forma efetiva, a narrativa da inicial, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-61.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marli Vasques Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801893-61.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marli Vasques Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:55
Distribuído por prevenção
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18/09/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/02/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/12/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 19:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2020 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 00:25
INCONSISTENTE
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25/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2020 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 18:49
Conclusos para decisão
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23/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 18:48
Distribuído por sorteio
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23/11/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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