TJMS - 0804502-50.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804502-50.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rosania Claudia da Silva Oliveira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO EXECUTADO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO.
A fase decumprimentodesentençaencontra limites estreitos no princípio dafidelidadedotítulo, de modo que os parâmetros da condenação devem ser os estabelecidos nasentençaproferida na fase de conhecimento.
Verificado que o título executivo judicial fora integralmente cumprido pelo município, não há falar em reforma da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804502-50.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosania Claudia da Silva Oliveira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 06:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804502-50.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rosania Claudia da Silva Oliveira Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 12:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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