TJMS - 0816711-10.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816711-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: E.
A. de A.
O.
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: R.
B.
C. de P. e B.
LTDA Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA - MATÉRIA ANALISADA NA EXECUÇÃO EM QUE A EMBARGANTE NÃO FEZ PARTE - MÉRITO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - IMÓVEL DESTINADO À MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROTEÇÃO QUE ALCANÇA A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL INDIVISÍVEL - RECURSO PROVIDO.
I - Em que pese a alegação da impenhorabilidade do bem de família tenha sido analisada e decidida como incidente na execução em que contende o apelado e o cônjuge da embargante, é certo que o artigo 506, CPC, consagra regra restritiva segundo a qual a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é proferida, não prejudicando terceiros.
Logo, não há falar em coisa julgada prejudicial oponível à embargante, na medida em que esta não é parte daquele processo e tampouco nele foi intimada.
II - O instituto do bem de família tem como objetivo resguardar o patrimônio mínimo atinente ao núcleo familiar, mostrando-se vedada penhora que recaia sobre o imóvel que lhe serve de morada, o que se faz em especial para atender ao comando do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao direito constitucional à moradia.
Demonstrado, na espécie, que o imóvel constrito é destinado à moradia da entidade familiar, mister se faz o reconhecimento de sua impenhorabilidade.
III - Por se tratar de bem indivisível, a impenhorabilidade ora reconhecida alcança a totalidade do imóvel, inviabilizando sua expropriação, sob pena de desvirtuamento do objetivo da lei protetiva e violação do direito constitucional à moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816711-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: E.
A. de A.
O.
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: R.
B.
C. de P. e B.
LTDA Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816711-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: E.
A. de A.
O.
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: R.
B.
C. de P. e B.
LTDA Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:30
Distribuído por prevenção
-
19/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827286-53.2013.8.12.0001
Cristiene Goncalves Lima
Small Distribuidora de Derivados de Petr...
Advogado: Wilson Tavares de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2013 14:40
Processo nº 0827286-53.2013.8.12.0001
Cristiene Goncalves Lima
Adaylton Navarro Guimaraes
Advogado: Samuel Chiesa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 12:55
Processo nº 0827286-53.2013.8.12.0001
Small Distribuidora de Derivados de Petr...
Cristiene Goncalves Lima
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 11:00
Processo nº 0817133-70.2023.8.12.0110
Fabiana da Silva Cabreira de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 15:25
Processo nº 0800492-70.2021.8.12.0047
Banco Bradesco S/A
Julio Cesar Rodrigues Silva
Advogado: Ivam Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 11:50