TJMS - 0829647-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829647-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelado: Hemerson Ramão Laurindo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INSUFICIENTE - MORA NÃO CONSTITUÍDA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE CONTÉM O NÚMERO DO CONTRATO DIVERSO FIRMADO PELO APELADO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A prévia constituição em mora do devedor é condição específica de procedibilidade para propositura da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente a teor do que dispõe a Súmula n. 72, do STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
II - No caso em comento, há de ser mantida a sentença de indeferimento da petição inicial, pois a notificação não se consumou, logo, evidente a ausência da comunicação do inadimplemento, não havendo que falar em comprovação da mora, fato que inviabiliza o prosseguimento da demanda, em virtude do não preenchimento de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829647-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelado: Hemerson Ramão Laurindo Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829647-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Apelado: Hemerson Ramão Laurindo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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