TJMS - 1418422-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:01
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418422-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marina Baena Fernandez Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Nelson da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSENTE OS REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As provas acostadas ao feito, mormente a matrícula do imóvel (p. 23/26), o boletim de ocorrência pela agressão à propriedade (p.49) e a notificação extrajudicial do agravado (p. 35/39), não comprovam, de forma indubitável, que a recorrente estivesse realmente exercendo a posse sobre o bem em discussão e tampouco que o esbulho ocorreu há menos de ano e dia, sendo necessário, para tanto, dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418422-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marina Baena Fernandez Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Nelson da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418422-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marina Baena Fernandez Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Nelson da Silva Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e indefiro o pedido de tutela recursal concernente à reintegração de posse.
Em vista de que a parte contrária ainda não foi citada, desnecessária a sua intimação para apresentar contraminuta.
Assim, aguarde-se na Secretaria Judiciária desta Corte, o prazo para interposição de eventual súplica cabível contra esta decisão e, não havendo, retornem os autos conclusos para julgamento pelo Órgão Colegiado, certificando-se, se for o caso.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:49
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418422-28.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marina Baena Fernandez Advogada: Laryssa Sophie Câmara Martins Morente (OAB: 20636/MS) Agravado: Nelson da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:40
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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