TJMS - 0817822-17.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Géssica Santiago Santos (OAB 28861/MS) Processo 0817822-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Henrique Ribeiro Araujo - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 275/281 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Tornar definitiva a tutela de urgência de f. 208/211 e declarar a inexistência do débito no valor de R$ 585,14 (quinhentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos). - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Por derradeiro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral da parte autora pelos fundamentos expostos.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:31
Homologada a Transação
-
23/01/2024 23:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 13:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/12/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/10/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Géssica Santiago Santos (OAB 28861/MS) Processo 0817822-17.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Henrique Ribeiro Araujo - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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