TJMS - 0051671-21.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Juntada de Certidão
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 06:26
Baixa Definitiva
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12/09/2024 15:10
Baixa Definitiva
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12/09/2024 15:09
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0051671-21.2001.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Valerio Machado POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
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19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/02/2024 13:02
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0051671-21.2001.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Valerio Machado Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0051671-21.2001.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Valerio Machado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051671-21.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valerio Machado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Reputa-se possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), se o magistrado, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verifica que o débito mencionado na CDA que instrui a execução fiscal foi baixado, e o Exequente, intimado pessoalmente para esclarecer essa circunstância, permanece inerte.
E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir.
Rejeita-se, ainda, o argumento de desrespeito aos princípios da primazia do julgamento do mérito, proporcionalidade, contraditório e da inafastabilidade da prestação jurisdicional, assim como desprestígio aos interesses econômicos do Município, se o juízo a quo possibilitou ao Exequente a adoção de diligências imprescindíveis ao seguimento do feito, mas este se mostrou indiferente à determinação em comento, ensejando a extinção do processo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051671-21.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valerio Machado Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0051671-21.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Valerio Machado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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