TJMS - 0800300-83.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:04
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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01/11/2023 08:17
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 08:17
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2023 08:17
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 19:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2023 11:52
Remetidos os Autos para destino.
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10/10/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800300-83.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciene Batista de Carvalho Ohashi - Sentença: Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido formulado na petição inicial, para o fim de declarar a nulidade da contratação temporária da parte autora na função de professora, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal, com a condenação do requerido ao pagamento do FGTS sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora temporária, limitada a condenação ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, que ocorreu em 27/02/2023, conforme data de distribuição da ação. É certo que bastam cálculos aritméticos para a apuração dos valores, não se tratando de sentença ilíquida que possa afastar a competência dos Juizados Especiais.
Com efeito, até 08/12/2021 os valores atrasados devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 -PR e os juros de mora devem observar a remuneração oficial da caderneta de poupança e a partir de 09/12/2021, em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora serão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela.
Registre-se a presente sentença, que deverá ser publicada no órgão oficial (DJ), ficando a requerente intimada por este ato.
Intime-se o requerido via malote digital.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa.
Sentença Homologatória:
Vistos.
A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 20:00
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 20:00
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:00
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 20:00
Homologada a Transação
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15/08/2023 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 13:49
Remetidos os Autos para destino.
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12/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:36
Juntada de Petição de tipo
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01/06/2023 00:20
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 20:15
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 19:54
Recebidos os autos
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28/02/2023 19:54
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 06:35
Retificação de Classe Processual
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27/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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