TJMS - 0819183-74.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 17:54
Baixa Definitiva
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22/11/2023 17:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819183-74.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Eva Aparecida Ferreira dos Santos Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 10:31
INCONSISTENTE
-
01/10/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819183-74.2020.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Eva Aparecida Ferreira dos Santos Advogado: Wilson Silva Anario (OAB: 25007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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