TJMS - 0800336-77.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800336-77.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Cibele Regina Ramos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE À ENDEMIAS - INCENTIVO FINANCEIRO DE REPASSE ESTADUAL E FEDERAL - PISO SALARIAL - IMPLEMENTAÇÃO E PAGAMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do § 2º, do art. 322, do CPC, considerando o conjunto da postulação apresentada, assim como princípio da boa-fé, o pedido formulado pode ser interpretado como adequado, desconsiderando-se aqueles decorrentes de manifesto erro material contido na petição.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
II- O incentivo financeiro adicional é devido aos agentes comunitários de saúde, em razão da função desempenhada, vez que o incentivo adicional não se confunde com incentivo de custeio, este destinado aos municípios para implantação e manutenção de programas de agentes comunitários de saúde que, com o advento da Lei n° 12.994, de 17/06/2014, passou a ser estendido também aos Agentes de Combate às endemias.
A Lei Federal n. 12.994/2014 instituiu o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde, sendo de observância obrigatória por todos os entes federados.
III- In casu, a sentença está correta e não comporta nenhum reparo, porquanto examinou com acuidade todas as peculiaridades dos fatos narrados na inicial e, com base na Lei de Regência, concluiu, corretamente, pela presença dos requisitos legais para a condenação do Município ao pagamento e implantação do adicional pretendido.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800336-77.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Cibele Regina Ramos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800336-77.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Cibele Regina Ramos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Apelante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso, alegada em contrarrazões (f. 170-176).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800336-77.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelada: Cibele Regina Ramos Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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