TJMS - 0800648-52.2020.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2024 07:40
Baixa Definitiva
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02/07/2024 18:14
Baixa Definitiva
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02/07/2024 18:07
INCONSISTENTE
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23/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 12:38
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800648-52.2020.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Darci Pio Cintra Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Recorrido: Aline Suelen dos Santos Souza Advogado: Camila Soares Sakr (OAB: 14152B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/10/2023 11:49
Cancelada a Distribuição
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24/10/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800648-52.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Darci Pio Cintra Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Apelada: Aline Suelen dos Santos Souza Advogado: Camila Soares Sakr (OAB: 14152B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS AUSENTES - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR E DE ESBULHO DA PARTE RÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O CPC exige no art. 561 a posse anterior e o esbulho como requisitos indispensáveis para a reintegração de posse.
No caso, a prova realizada nos autos não demonstrou nem a posse anterior da parte apelante, nem mesmo o esbulho praticado pela parte requerida.
Nesse diapasão, ausente a indispensável demonstração de posse pretérita sobre o bem e o esbulho praticado pela requerida, não há como acolher o pedido encampado na ação de reintegração de posse.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800648-52.2020.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Darci Pio Cintra Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Apelada: Aline Suelen dos Santos Souza Advogado: Camila Soares Sakr (OAB: 14152B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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