TJMS - 0848725-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024.
-
06/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Nez Martins (OAB 56478/SC) Processo 0848725-71.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Diego Fernandes Silva - Fica o advogado devidamente intimado da decisão de fls. 439-440 dos autos. -
05/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:36
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS) Processo 0848725-71.2023.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Diego Fernandes Silva - As circunstâncias que envolveram a prática delitiva analisada revelaram-se hábeis a embasar a decretação da prisão preventiva, assim, uma vez ainda presentes os requisitos fáticos e motivadores da decisão que a decretou, indefiro o pedido retro.
Decorrido o prazo de 90 (noventa dias), contados desta data, nos termos do parágrafo único do artigo Art. 316 do Código de Processo Penal, determino que o cartório certifique que réu segue preso e que não foi proferido sentença, para então dar vista ao MPE e com o parecer tornem conclusos, para revisar se persistem os motivos que ensejaram a prisão preventiva. -
19/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
Decisão ou Despacho
-
04/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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30/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
30/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:56
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 15:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/08/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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