TJMS - 0804273-64.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 05:29
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804273-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcial Benedetti Camoiço - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Marcial Benedetti Camoiço em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), a fim de: a) determinar a transferência da pontuação contida nos autos de infrações n.
REN0413382 e TEN0216211 referentes aos veículos placas QAU-0I99 e HTG-4316, cometidas em 11-05-2022 e 09-07-2022, respectivamente, para o prontuário da requerida Francielle Mendes Baze, inscrita no CPF sob o n. *16.***.*07-00; b) determinar a transferência da pontuação contida nos autos de infrações n.
WF00009795 e Z640377542 referente ao veículo placa QAU-0I99, cometidas em 23-05-2022 e 15-05-2022, respectivamente, para o prontuário da requerida Mayara Pereira Bento, inscrita no CPF sob o n. *33.***.*07-57, e, c) declarar a nulidade do processo de suspensão do direito de dirigir instaurado em face do autor sob o n. 030712/2022, se por al não tiver sido instaurado, tudo isso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Visto, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/12/2023 05:46
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 05:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:40
Homologada a Transação
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05/12/2023 16:39
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804273-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcial Benedetti Camoiço - Decisão: HOMOLOGO o acordo celebrado entre a autor e as requeridas Francielle Mendes Baze e Mayara Pereira Bento, às f. 62 e 64, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo em relação as citadas ré, de acordo com o art. 487, III, "b", do novo CPC.
O feito terá prosseguimento quanto ao requerido Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran-MS.
Considerando que a parte requerida deixou de apresentar contestação (f. 59), ao juiz leigo.
Cancele-se a audiência designada à f. 50.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
07/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 03:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/11/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 04:48
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804273-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcial Benedetti Camoiço - Intimação da parte autora acerca do(s) aviso(s) de recebimento(s) (AR) de fls. 57-58, devolvidos pelos correios ao remetente, bem como para atualizar o(s) endereço(s) do(s) destinatário(s) da(s) referida(s) correpondência(s), no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/11/2023.
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01/11/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0804273-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcial Benedetti Camoiço - Intimação da parte autora para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 20/11/2023, às 15:45 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº de telefone celular apto a realizar videochamadas.
Advertência: No caso de não comparecimento da parte autora na audiência, o feito será extinto e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, I, c/c §2º da Lei nº 9.099/1995. -
21/09/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 05:09
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 05:07
Expedição de Carta.
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21/09/2023 05:07
Expedição de Carta.
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21/09/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:28
Expedição de Carta.
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14/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:14
INCONSISTENTE
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08/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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