TJMS - 0801863-75.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801863-75.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Edilson Jorge de Andrade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Rafael Gustavo Aguni (OAB: 15650/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL AFASTADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição e/ou erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801863-75.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Edilson Jorge de Andrade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Rafael Gustavo Aguni (OAB: 15650/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801863-75.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Edilson Jorge de Andrade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Rafael Gustavo Aguni (OAB: 15650/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801863-75.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Edilson Jorge de Andrade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Rafael Gustavo Aguni (OAB: 15650/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801863-75.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edilson Jorge de Andrade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Rafael Gustavo Aguni (OAB: 15650/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DOENÇA DEGENERATIVA - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO - DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA ESTIPULANTE - TEMA 1112 STJ - INVALIDEZ FUNCIONAL TOTAL PERMANENTE POR DOENÇA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, recentemente fixou a tese no sentido de que: "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (...)". 2 - Restando definido no laudo que o autor não possui invalidez funcional total permanente por doença (IFPD), nem mesmo invalidez total ou parcial por acidente pessoal (IPA), a amparar seu pedido de cobertura securitária, inexiste o direito de indenização buscado na presente demanda, pois a incapacidade verifica é decorrente de doença degenerativa, cujo risco é excluído.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801863-75.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edilson Jorge de Andrade Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Rafael Gustavo Aguni (OAB: 15650/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802492-49.2021.8.12.0045
Ismael Lisboa
Unimed Seguradora S.A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2021 17:20
Processo nº 1418503-74.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Andreia Cristina Sotero Souza
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 14:59
Processo nº 0803068-07.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Sueli Luiza dos Santos
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 14:51
Processo nº 1418502-89.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Jaqueson Mario Borges dos Santos
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 16:00
Processo nº 0803068-07.2022.8.12.0110
Sueli Luiza dos Santos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2022 17:10