TJMS - 0819658-25.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:40
Apensado ao processo numero do processo
-
17/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 10:16
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0819658-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Omar Sayar de Castro, Karla Cruvinel Cardoso - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 79/83 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$3.093,69 (três mil, noventa e três reais e sessenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
26/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:28
Homologada a Transação
-
09/01/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 17:22
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2023 13:54
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:37
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:14
de Conciliação
-
19/10/2023 17:09
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Cruvinel Cardoso (OAB 16646/MS), Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0819658-25.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Omar Sayar de Castro, Karla Cruvinel Cardoso - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
18/09/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 12:10
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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