TJMS - 0801892-83.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 03:49
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 03:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS) Processo 0801892-83.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denilson Roberto Garlet, Maria Izabel Mello Perez - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores em face do Município de Dourados/MS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Sentença Homologatória: Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
17/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:01
Homologada a Transação
-
16/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 08:30
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS) Processo 0801892-83.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denilson Roberto Garlet, Maria Izabel Mello Perez - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 04:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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02/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:15
Expedição de Carta.
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01/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 10:03
Juntada de Ofício
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27/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:23
Juntada de Ofício
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09/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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