TJMS - 1418551-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 08:29
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418551-33.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Diego Neves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Impetrado: Plinio Fabricio Gomes Zebalhos Advogado: Diego Demétrio Siqueire Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ART 303, § 1º, C/C ART. 302, § 1º, II, E ART. 306, CAPUT, TODOS DA LEI Nº 9.503/97 E ART. 129, CAPUT, DO CP - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - NÃO RECOMENDÁVEL - JUSTA CAUSA PRESENTE - CONTEMPORANEIDADE CONSTATADA - ORDEM DENEGADA.
Evidentemente restrito aos elementos de convicção até o momento reunidos, inegável se afigura a necessidade da manutenção das medidas cautelares, máxime considerando que as particularidades, as circunstâncias fáticas do delito penal, a própria dinâmica dos acontecimentos, culminam por delinear a gravidade concreta da conduta que teria sido perpetrada, ensejando indicativos sobre a periculosidade do paciente.
A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da aplicação das medidas cautelares e não ao momento da prática supostamente criminosa, sendo irrelevante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal distante, bastando a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos da medida excepcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:26
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418551-33.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Diego Neves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Impetrado: Plinio Fabricio Gomes Zebalhos Advogado: Diego Demétrio Siqueire Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:47
Juntada de Informações
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22/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418551-33.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Diego Neves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Impetrado: Plinio Fabricio Gomes Zebalhos Advogado: Diego Demétrio Siqueire Neves (OAB: 25377B/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) indefiro a liminar. -
21/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:40
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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