TJMS - 1602332-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 06:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602332-92.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/19.
O credor foi intimado às f. 22/23, manifestou sua anuência às f. 26/27.
O ente devedor foi intimado à f. 25 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RICARDO ELÓI SCHUNEMANN.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 13:43
Provimento por decisão monocrática
-
04/12/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 17:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602332-92.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602332-92.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:16
Conta Atualizada
-
16/10/2023 12:16
Conta Atualizada
-
16/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 13:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602332-92.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Fica o requerente intimado na pessoa de seu patrono para comparecer a audiência de negociação da pauta concentrada no dia 02 de outubro às 14:15 horas.
A participação poderá ser de forma presencial ou de forma virtual pelo aplicativo TEAMS, ficando a seu critério.
Optando pela forma presencial, deverá comparecer no NUPEMEC, Rua Raul Pireis Barbosa, Nº 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS.
Se optar pela forma virtual será realizado pelo aplicativo TEAMS que será enviado através do WHATSAPP o link na data e hora designada.
O Servidor Adriano de Carvalho, lotado no NUPEMEC, irá entrar em contato através do whatsapp/e-mail informando sobre a designação da audiência. -
21/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:16
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/07/2022 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:37
Desentranhado o documento
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26/05/2022 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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