TJMS - 0815205-88.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815205-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcos Antônio da Silva Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - ABATIMENTO DA TAXA DE CORRETAGEM DEVIDO - VALOR REAL DIVERSO DO CONTRATO - PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE - REDISTRIBUIÇÃO SUCUMBENCIAL - PROPORCIONALIDADE - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É válida o desconto à titulo de corretagem na rescisão, conforme clausula prevista.
No caso, o valor real diverge do previsto no contrato, sendo devida a retenção do valor pago, de fato, ao corretor.
Apelo parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815205-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Antônio da Silva Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:39
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815205-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcos Antônio da Silva Oliveira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
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20/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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