TJMS - 0801953-49.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801953-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Valdomiro Brito Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - MANUTENÇÃO - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO NÃO ATINGE O DIREITO EM SI, MAS APENAS A TUTELA JURISDICIONAL - SCHULD SEM HAFTUNG - SISTEMA DE CREDIT SCORING - CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA - TEMA 710 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a teoria dualista ou binária das obrigações, o vínculo jurídico estabelecido entre credor e devedor é composto por dois elementos imateriais: o débito (schuld) e a responsabilidade (haftung).
Há situações em que inexiste o haftung, mas permanece o schuld, tal como nas dívidas prescritas, que podem ser pagas, mas não podem ser exigidas.
Nesses casos, embora haja a prescrição da pretensão de obter judicialmente o crédito constituído, a obrigação ainda subsiste e pode ser quitada pelo devedor.
Segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 710: "[...] I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. [...]".
O sítio eletrônico "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801953-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valdomiro Brito Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801953-49.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Valdomiro Brito Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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