TJMS - 0801649-34.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-34.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelante: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA AUTORA - ALUGUEL DE VESTIDO DE FESTA PARA FORMATURA - VESTIDO ENTREGUE SEM AJUSTES INICIALMENTE COMBINADOS - REQUER MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - AUTORA CONTRIBUIU PARA O EVENTO DANOSO POIS NÃO RETIROU O VESTIDO COM A ANTECEDÊNCIA DEVIDA E POSSÍVEL E NÃO O PROVOU COM TEMPO HÁBIL PARA EVENTUAIS ADAPTAÇÕES - O USO DO VESTIDO FOI POSSÍVEL PARA O EVENTO DESEJADO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO ABALO MORAL SOFRIDO - MANTIDA A INDENIZAÇÃO FIXADA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVE SER UTILIZADO O IGP-M/FGV POR SER O ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DA MOEDA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS NA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - A CONTAR DA CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - PROVEITO ECONÔMICO DA AUTORA NÃO FOI IRRISÓRIO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DA REQUERIDA - INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO - NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E NÃO CONHECERAM DO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/10/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:17
Inclusão em Pauta
-
19/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 08:26
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-34.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelante: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-34.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelante: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Conforme termo de f. 171, não houve comprovação do recolhimento do preparo do recurso de f. 143/149.
Nesses termos, considerando o disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC intime-se Fernanda Couto Ajala Eireli para recolher o preparo recursal, em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Outrossim, intime-se a requerida para manifestar-se, no mesmo prazo, sobre as preliminares aventadas às f. 159/169. -
28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:46
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801649-34.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelante: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Fernanda Couto Ajala Eireli Advogado: Rodrigo Correa do Couto (OAB: 13468/MS) Apelado: Clara Faccin Cunha Diniz Colombo Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:15
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808475-35.2019.8.12.0001
Silvano da Rosa Pereira
Gerencia Executiva Inss - Campo Grande
Advogado: Carolina Centeno de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2019 07:00
Processo nº 0805114-02.2022.8.12.0002
Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliarios
Roseli Silva Santos
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2023 08:11
Processo nº 0805114-02.2022.8.12.0002
Sb Caldeira Empreendimentos Imobiliarios
Roseli Silva Santos
Advogado: Vitor Arthur Pastre
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2024 16:00
Processo nº 0802236-74.2019.8.12.0046
Aurestina Carneiro de Sousa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leandro Pedro de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2024 17:44
Processo nº 0802236-74.2019.8.12.0046
Aurestina Carneiro de Sousa
Municipio de Chapadao do Sul
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 13:28