TJMS - 0800566-25.2015.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:54
INCONSISTENTE
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09/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-25.2015.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Pilão Amidos Ltda- Em Recuperação Judicial (Fecularia Salto Pilão) Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS) Advogado: André Luis Basilio Silva (OAB: 20593/MS) Apelado: Francisco Bernardo Hellmann Advogado: Fabrício Berto Alves (OAB: 17093/MS) Tendo em vista os termos da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO o Acordo de f.237/238 para os fins legais.
Com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este Recurso de Apelação interposto por Pilão Amidos Ltda. - Em Recuperação Judicial (Fecularia Salto Pilão) contra Francisco Bernardo Hellmann.
Custas na forma estabelecida no acordo.
Determino a baixa dos autos à Instância singela para as providências de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
08/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 17:29
Provimento por decisão monocrática
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24/10/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-25.2015.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Pilão Amidos Ltda- Em Recuperação Judicial (Fecularia Salto Pilão) Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS) Advogado: André Luis Basilio Silva (OAB: 20593/MS) Apelado: Francisco Bernardo Hellmann Advogado: Fabrício Berto Alves (OAB: 17093/MS) Vistos, etc.
A Apelante Pilão Amidos Ltda- Em Recuperação Judicial (Fecularia Salto Pilão) (f.198/209) alega dificuldade financeira para recolher o preparo, requerendo que seja deferido a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O pedido deve ser indeferido.
Explico.
O artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que o Juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, hipótese não consubstanciada nos autos de origem.
Em que pese ser possível a concessão das benesses da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, ao menos de uma análise perfunctória, não vislumbro ser caso de concedê-la à Apelante. É que dos documentos carretados aos autos (212/219), não reputei presentes elementos que corroborassem com as alegações da Recorrente, o fato de estar em recuperação Judicial não é suficiente para o deferimento da benesse requerida, tendo em vista que as custas processuais devem ser tidas como despesas inerentes, assim como as despesas de contabilidade, com departamento jurídico e encargos trabalhistas.
Diante destas razões, indefiro tal pedido e determino a intimação da Apelante Pilão Amidos Ltda- Em Recuperação Judicial (Fecularia Salto Pilão) para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal, de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intime-se. -
26/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800566-25.2015.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Pilão Amidos Ltda- Em Recuperação Judicial (Fecularia Salto Pilão) Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sergio Quezini (OAB: 8818/MS) Advogado: André Luis Basilio Silva (OAB: 20593/MS) Apelado: Francisco Bernardo Hellmann Advogado: Fabrício Berto Alves (OAB: 17093/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:05
INCONSISTENTE
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22/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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