TJMS - 0824242-09.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824242-09.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravada: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada ("bolsa alimentação" à servidor público municipal), demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante, o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, pronunciou-se pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
23/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2024 15:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/08/2024.
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25/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0824242-09.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Agravada: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
19/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
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16/07/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824242-09.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824242-09.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824242-09.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824242-09.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargada: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0824242-09.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Priscila Vitória Coronel Silva Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Marilda Ribeiro Veiga Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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