TJMS - 0800903-63.2019.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
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Movimentações
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19/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Julierme Romero (OAB 26407A/MS) Processo 0800903-63.2019.8.12.0054 - Cumprimento de sentença - Embargte: Lyrio Agroenergia LTDA - Embargdo: Royal Fic Distribuidora de Serviços de Petróleo LTDA - Teor do ato/Decisão de fls. 270: I Recebo o pedido de cumprimento de sentença de fls. 229-222.
II - Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
III - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
IV - Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º).
V - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos.
VI - Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias. Às providências.
Cumpra-se. -
14/12/2022 06:28
Baixa Definitiva
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14/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 11:52
Baixa Definitiva
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21/09/2022 07:29
Baixa Definitiva
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19/09/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2022.
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16/09/2022 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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