TJMS - 0802233-70.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802233-70.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - O artigo 51, VI da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
No caso em tela, noticiado o falecimento da parte executada, o autor não promoveu a sucessão processual no prazo de 30 (dias), o que autoriza a extinção do processo.
Diante disso, julga-se extinto o presente processo, nos termos do artigo 51, VI da Lei 9.099/95.
Sem custas.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/07/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/05/2024 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802233-70.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 15:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/01/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 13:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/09/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802233-70.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda - Intimação da parte autora da decisão de f. 41-45: "(...) Com efeito, é importante salientar que a cessão de crédito é vedada de modo expresso pela Lei 9.099/1995 (artigo 8º, § 1º, I), dado que, por via oblíqua, acaba por infringir o rígido sistema de controle a respeito de quem pode taxativamente figurar como autor nos Juizados Especiais Cíveis. 01.
Enfim, diante de tudo o que foi aqui considerado, derradeiramente, oportuniza-se à parte autora a exibição dos documentos fiscais correspondentes à venda objeto da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. 02.
Caso não juntados os documentos fiscais no prazo do item 01, no feito nº 0802708-60.2022.8.12.0014 já se determinou a expedição de ofício comunicando o órgão tributário responsável quanto à não apresentação de documento fiscal pela parte autora, o qual deverá considerar inclusive o crédito objeto da presente ação, já que ainda não foi comunicado o fisco municipal naquele feito. 03.
Sem prejuízo do acima exposto, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimem-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário." -
20/09/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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