TJMS - 0802289-11.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2024 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802289-11.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: L.
E.
G.
R.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - POLICIAL MILITAR - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA PROLAÇÃO DE CONDENAÇÃO ILÍQUIDA - AFASTADA - MÉRITO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PAGAMENTO PARCELADO PELO ENTE PÚBLICO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE - OBTENÇÃO DO VALOR MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:37
INCONSISTENTE
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07/10/2023 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802289-11.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Recorrido: L.
E.
G.
R.
Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Advogado: Jorge Jabra Valdez (OAB: 21648/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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