TJMS - 0846300-81.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846300-81.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jorge Ventura de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - OMISSÃO EM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0846300-81.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Jorge Ventura de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846300-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jorge Ventura de Souza EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SOBRE O PARCELAMENTO DO DÉBITO E SE CORRESPONDERIA À DÍVIDA EM EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inércia do Município/credor em manifestar-se quanto à existência e/ou sobre parcelamento do débito, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como inexistência do crédito executado, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846300-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jorge Ventura de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846300-81.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Jorge Ventura de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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