TJMS - 0903436-65.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903436-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Luiz Ferreira da Mota EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO AO MUNICÍPIO - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta como pendente em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
29/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903436-65.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelado: Luiz Ferreira da Mota Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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21/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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