TJMS - 0800565-50.2023.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:32
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:46
Transitado em Julgado em data
-
22/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:27
Decisão ou Despacho
-
20/02/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 13:29
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0800565-50.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Milkoisas Móveis e Decorações Ltda - Intimação acerca da sentença: (...) osto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, acolho o pedido da inicial resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para fins de condenar a requerida Sirlei Odete Koller ao pagamento da importância de R$822,30 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos) em favor da requerente Milkoisas Móveis e Decorações Ltda., conforme razões expostas acima, lembrando que tal valor deve ser acrescido com correção monetária pelo IGPM, contado da data de vencimento do título, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% ao mês, a partir da data da citação.
Em caso de não cumprimento voluntário, fica a requerida advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme previsto no art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput" da Lei nº 9.099/95.Homologado pelo Juiz de Direito: Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). -
30/01/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:05
Homologada a Transação
-
09/01/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 17:09
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
-
16/10/2023 08:22
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0800565-50.2023.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Milkoisas Móveis e Decorações Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
25/09/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
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04/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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