TJMS - 0820886-47.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820886-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ruy de Almeida Maribondo Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelante: Alba Rejane Ramos Xavier Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSTITUTIVA E COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO DOINCC PELO INPC - INCABÍVEL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO - PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade de substituição doINCC pelo INPC como índice de correção monetária; b) a limitação da taxa de administração; e c) a proteção de bem de família. 2.
A incidência do Índice Nacional de Custos da Construção/INCC não acarreta nenhuma ilegalidade, porquanto pactuado entre as partes e pertinente à modalidade contratual, de modo que deve ser respeitado o índice estipulado no contrato. 3.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsp 1.114.606/PR e 1.114.605/PR, submetidos ao rito de questões repetitivas, firmou a tese de que "as administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento), na linha dos precedentes desta Corte Superior de Justiça" (Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 17/06/2013).
Logo, não há que se falar falar em limitação da taxa de administração em um por cento (1%). 4.
No que tange ao pedido de reconhecimento de proteção de bem de família, desponta das razões recursais que a parte apelante não impugnou os fundamentos contidos na decisão recorrida, havendo ofensa ao princípio da dialeticidade. 5.
Apelação Cível conhecida em parte e, na parte conhecida, não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820886-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ruy de Almeida Maribondo Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelante: Alba Rejane Ramos Xavier Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 23:30
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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31/10/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:30
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820886-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ruy de Almeida Maribondo Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelante: Alba Rejane Ramos Xavier Advogado: José Roberto Fernandes Coelho (OAB: 8702/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:07
Distribuído por prevenção
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20/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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