TJMS - 1418722-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:44
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 06:54
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 06:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 06:54
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418722-87.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Paulo José de Jesus Filho Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DETRAN - PROCEDIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DA ÍNTEGRA DO PROCEDIMENTO DE INFRAÇÃO - DUAS ETAPAS ADMINISTRATIVAS - DESNECESSIDADE DE DOCUMENTOS COM AS INFORMAÇÕES DE TEOR ALCOOLICO OU EQUIPAMENTO MEDIDOS - MOMENTO PARA TAIS DISCUSSÕES É ANTERIOR - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Quando houver imposição de penalidade de cassação da habilitação ou suspensão do direito de dirigir, será instaurado procedimento administrativo específico para tanto.
Trata-se do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, regido nos termos da Resolução 723/2018. 2.
Prevê a referida Resolução que Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir (art. 6º). 3.
No momento da instauração do procedimento que ora se busca anular, já estavam esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, razão pela qual discussões a respeito do teor alcoólico constatado no exame de alcoolemia, qual foi o equipamento utilizado na medição, ou quaisquer outras questões relativas à pretensão de desenquadramento da infração, são matérias que não mais poderiam ser alegadas nessa modalidade de procedimento contra o qual se insurge o agravante. 4.
Ainda, o art. 10 da Resolução 723/2018 aponta os requisitos que devem constar do procedimento administrativo, tanto da instauração quanto da notificação, não constando, dentre eles, a obrigatoriedade da juntada da cópia do auto de infração, justamente diante da impertinência de tais informações, já que nesta etapa não se discute o mérito da infração praticada. 5.
Ausente a probabilidade do direito invocado, a rejeição do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 19:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418722-87.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Paulo José de Jesus Filho Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 21:00
Conclusos para decisão
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27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418722-87.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Paulo José de Jesus Filho Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
25/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/09/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418722-87.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Paulo José de Jesus Filho Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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22/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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