TJMS - 0916389-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0916389-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Gilson Dias de Almeida Junior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO – NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO – NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0916389-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Gilson Dias de Almeida Junior Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0916389-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Gilson Dias de Almeida Junior Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916389-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Gilson Dias de Almeida Junior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - CONSTATAÇÃO, EX OFFICIO, DE AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA DÍVIDA FISCAL NO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL - ANOTAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO INESPECÍFICO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO TERMO DE PARCELAMENTO, PARA SE AFERIR A ATUALIDADE DA DÍVIDA, DO QUE DECORRERIA A PERMANÊNCIA, OU NÃO, DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO FEITO EXECUTIVO FISCAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA DA MUNICIPALIDADE - CARACTERIZAÇÃO EVIDENTE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE AFIGURA ACERTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916389-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Gilson Dias de Almeida Junior Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0916389-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Gilson Dias de Almeida Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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