TJMS - 0802925-34.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/10/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2023 07:27 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023. 
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                                            04/10/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802925-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDEFERIMENTO INICIAL COM BASE EM TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO IRDR Nº 0801887- 54.2021.8.12.0029/50000 - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA SENTENÇA.
 
 I - O recurso especial interposto contra acórdão que julga o mérito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem efeito suspensivo, subsistindo, assim, a suspensão outrora atribuída aos processos pendentes que versem sobre a questão nele discutida.
 
 Inteligência dos arts. 982, § 5º, e 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
 
 II - É nula a sentença que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de Recurso Especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            03/10/2023 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/10/2023 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2023 09:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 09:18 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            28/09/2023 03:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802925-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/09/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 00:24 INCONSISTENTE 
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                                            27/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802925-34.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Henrique Duarte Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/09/2023 16:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/09/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2023 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 15:55 Distribuído por sorteio 
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                                            25/09/2023 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2023 14:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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