TJMS - 0854499-82.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854499-82.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Rommy de Oliveira Junior, Jean Rommy de Oliveira Junior, Jean Rommy de Oliveira Junior - Exectdo: Oi Móvel S.A. - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 05:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 05:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 14:54
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 23:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0854499-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Oi Móvel S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Oi Móvel S.A., R$ 912,81 -
09/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:20
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:52
Apensado ao processo numero do processo
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854499-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Cristine Oliveira Neva - Réu: Oi Móvel S.A. - III – DISPOSITIVO Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, nos termos da fundamentação retro, para o fim de RECONHECER a validade da relação jurídica e a prescrição do débito descrito na petição inicial.
Consequentemente, DETERMINO à parte requerida que providencie a retirada da dívida indicada na petição inicial da plataforma de cobrança SERASA Limpa Nome e análogas no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta ação; B) DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º., do Código de Processo Civil, na proporção de 70% (setenta por cento) para autora, cuja exigibilidade restará suspensa em razão do benefícios da gratuidade da justiça, e 30% (trinta por cento) para parte requerida; C) DECLARO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINTO o feito com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 21:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854499-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Cristine Oliveira Neva - Réu: Oi Móvel S.A. - Vistos, etc. 1-Digam as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controvertidos da demanda. 2-Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 139.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 14:31
de Conciliação
-
01/01/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:18
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:14
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:07
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:27
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS) Processo 0854499-82.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Cristine Oliveira Neva - Da análise da exordial, observa-se que versam os autos sobre Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, pretendendo a parte autora, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a baixa dos débitos e remoção do seu nome dos cadastros de inadimplentes.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Observa-se que a imagem de f. 29 não possui a identificação completa da requerente, tampouco configura documento oficial dos sites de órgãos de proteção ao crédito.
Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao feito o extrato atualizado do órgão de restrição ao crédito devidamente especificado, indicando origem, data de consulta e nome e CPF da demandante, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para fila urgentes. -
25/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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