TJMS - 0803803-25.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803803-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jardel Augusto Tabarelli Moreira Advogado: Graziela Machado da Silva (OAB: 17589/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA -SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE REGULARMENTE PAGO ATÉ O ADVENTO DA PORTARIA N. 636/2020 - ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL - NULIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 73, INC.
V, DA LEI N. 9.504, DE 30/09/97 - JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E, APÓS 09/12/2021, PELA SELIC (EC N. 113/2021) - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §§ 3º E 4º, II, DO CPC/15 - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803803-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jardel Augusto Tabarelli Moreira Advogado: Graziela Machado da Silva (OAB: 17589/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 22:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 21:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:39
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/10/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803803-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Jardel Augusto Tabarelli Moreira Advogado: Graziela Machado da Silva (OAB: 17589/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para a manifestação ministerial.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:00
Distribuído por prevenção
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19/09/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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