TJMS - 0800682-29.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-29.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Idalina Ornerio Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS POR IDOSO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE SAQUE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.000,00 - RAZOABILIDADE - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - A PARTIR DO ARBITRAMENTO - IGPM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pela teoria do risco do empreendimento, todos que se dispõem a exercer atividade no campo do fornecimento de bens ou de prestação de serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa.
Não há prova inequívoca de que o valor supostamente contratado tenha sido revertido em benefício da parte autora.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 1.000,00, é suficiente para reparar o dano causado à apelada, sem enriquecê-la ilicitamente.
A mera falta de prudência nas contratações de empréstimos consignados não autoriza o reconhecimento de má-fé, especialmente em nosso ordenamento jurídico, onde a boa-fé é presumida.
Os juros de mora em caso de dano moral incidem a partir do arbitramento.
O índice de correção monetária deve ser o IGPM-FGV, tendo em vista este ser o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
17/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-29.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Idalina Ornerio Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800682-29.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Idalina Ornerio Verga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803519-20.2022.8.12.0017
Caroline de Oliveira dos Santos
Roseli Alves Damasceno
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2022 16:25
Processo nº 0800623-04.2022.8.12.0017
Mara Cristina dos Reis
Kelvin Rocha dos Santos
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2022 17:55
Processo nº 0805314-95.2021.8.12.0017
Blaudeci Tenorio Sobral &Amp; Cia LTDA EPP (...
Espolio Antonio Francisco dos Santos
Advogado: Thiago Antonio da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2021 15:55
Processo nº 0802385-34.2022.8.12.0024
Maria Rosa Alves Batista
Banco Panamericano S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 08:30
Processo nº 0802385-34.2022.8.12.0024
Maria Rosa Alves Batista
Banco Panamericano S/A
Advogado: Mateus Henrico da Silva Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 09:05