TJMS - 0001342-58.2010.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001342-58.2010.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB: 22971/MS) Apelado: Nilson Juliani Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO - DESISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - HONORÁRIOS EM DESFAVOR DO EXEQUENTE - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, foi requerido pelo Exequente/Apelante a extinção do feito, ante a ausência de bens passíveis de penhora, razão pela qual tal pedido foi acolhido, sendo declarada a extinção da obrigação ante a renúncia ao crédito exequendo, nos termos do artigo 924, IV, do Código de Processo Civil.
Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade porhonoráriosadvocatícios (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.159.674/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).
Isto porque, [] não deve o credor ser punido pela impossibilidade de êxito na execução ao se deparar com a insuficiência de bens do devedor para a satisfação do crédito, de modo que, com o decreto de falência do réu no curso da monitória, o pedido de desistência do autor não traz para si o ônus da aplicação do princípio da causalidade" (REsp 1.769.204/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 03/09/2019).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001342-58.2010.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB: 22971/MS) Apelado: Nilson Juliani Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:04
INCONSISTENTE
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001342-58.2010.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Advogada: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB: 22971/MS) Apelado: Nilson Juliani Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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