TJMS - 0800178-72.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:11
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recurso da Boa Vista Serviços S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C IINDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA DE OFÍCIO - DOCUMENTOS JUNTADOS NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA EM MOMENTO ANTERIOR.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA.
MÉRITO - INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO POSTAL DO DEVEDOR - EXEGESE DOS PRECEDENTES QUE EMBASARAM A SÚMULA 404 DO STJ.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado a impossibilidade da juntada dos documentos em momento anterior, incabível sua juntada em sede de apelação.
Conforme posicionamento adotado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito anotificaçãodo devedor antes de proceder à inscrição".
Conforme exegese dos precedentes que embasaram a Súmula nº 404 do STJ, deflui-se que, para atendimento da norma do art. 43, § 2º, do CDC, a notificação a ser previamente enviada ao consumidor deve ser feita pelo meio postal, cuja comprovação não ocorreu nos autos.
O dano moral decorrente de negativação indevida é presumido.
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso.
Recurso de Ariel Fermino Alcântara: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C IINDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso de Boa Vista Serviços S/A e deram provimento ao recurso de Ariel Fermino Alcântara, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800178-72.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Ariel Fermino Alcantara, registrado civilmente como Ariel Fermino Alcantara Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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