TJMS - 1418924-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:42
Baixa Definitiva
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11/02/2025 07:38
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/09/2024 07:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/09/2024 14:36
Baixa Definitiva
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24/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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12/06/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicação
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29/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:35
Publicação
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28/05/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2024 14:06
Recurso Especial
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27/05/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2024 11:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicação
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23/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 14:12
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418924-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Recorrido: Auto Posto Vacaria Ltda - ME Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Recorrido: Hugo Leandro Dias Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando que a parte recorrente está interpondo o presente recurso para defender suposto sigilo fiscal de terceiros estranhos à lide, em aparente dissonância ao disposto no art. 18 do CPC, intime-a para, em 5 (cinco) dias, manifestar acerca da legitimidade recursal.
Outrossim, considerando que eventual provimento do presente recurso aparentemente não é útil à parte recorrente, não lhe trazendo qualquer benefício, intime-a também para manifestar acerca do interesse recursal. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418924-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Recorrido: Auto Posto Vacaria Ltda - ME Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Recorrido: Hugo Leandro Dias Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Vacaria Ltda - ME Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Hugo Leandro Dias Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARÂMETROS PARA CONCLUIR PELO EXCESSO - EXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE - OBTENÇÃO DE DADOS DA SECRETARIA DE FAZENDA - DEVER DE SIGILO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A despeito do magistrado possuir em determinados casos um parâmetro para o arbitramento do valor, pautado em situações semelhantes que diariamente enfrenta, certo é que não possui conhecimento técnico para averiguar toda e qualquer perícia a ser realizada e assim definir o montante apresentado pelo perito como sendo razoável ou não.
Assim, é imprescindível a atuação de forma cooperativa da parte interessada, notadamente na comprovação da exorbitância do valor proposto pelo auxiliar do juízo, devendo ser mantido os honorários periciais arbitrados quando ausente demonstração substancial de tratar-se de valor exorbitante. 2 - Havendo título executivo judicial com tal determinação, inexiste óbice à obtenção dos referidos documentos diretamente ao órgão público responsável por acompanha-las, qual seja a Secretaria de Fazenda.
De outra parte, o fato dos preços dos combustíveis serem fiscalizados pela ANP em nada altera a necessidade de investigação da situação neste feito, haja vista que a atuação administrativa da referida agência federal não sobrepujar a determinação advinda do Poder Judiciário.
Ademais, é de se ressaltar que as disposições contidas nos arts. 1.190 e 1.191/CC referem-se aos livros comerciais, de propriedade do empresário, situação totalmente diversa do presente feito em se busca um relatório a ser produzido pela Secretaria Estadual das notas fiscais emitidas no período especificado.
Inclusive, é de se ter em mente que a confidencialidade própria de tais informações não pode servir de óbice ao cumprimento de decisão judicial que envolve as presentes partes, além do que, é possível resguardar tais informações do público em geral mediante a solicitação de sigilo nos autos de origem. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Vacaria Ltda - ME Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Hugo Leandro Dias Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se a parte agravada oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418924-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Vibra Energia S/A Advogada: Maria Lucia Ferreira Teixeira (OAB: 8779/MS) Agravado: Auto Posto Vacaria Ltda - ME Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Agravado: Hugo Leandro Dias Advogado: Hugo Leandro Dias (OAB: 4227/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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