TJMS - 0804124-31.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 20:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 20:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804124-31.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: José Dutra da Silva Advogado: Dianary Carvalho Borges (OAB: 2078/MS) Embargante: Elizângela Freitas de Oliveira Advogado: Dianary Carvalho Borges (OAB: 2078/MS) Embargada: Isabela Fernanda de Souza Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - INOVAÇÃO DE TESE EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:53
INCONSISTENTE
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804124-31.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: José Dutra da Silva Advogado: Dianary Carvalho Borges (OAB: 2078/MS) Embargante: Elizângela Freitas de Oliveira Advogado: Dianary Carvalho Borges (OAB: 2078/MS) Embargada: Isabela Fernanda de Souza Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804124-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José Dutra da Silva Advogado: Daladier Agi (OAB: 464/MS) Apelante: Elizângela Freitas de Oliveira Advogado: Daladier Agi (OAB: 464/MS) Apelada: Isabela Fernanda de Souza Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PATERNIDADE RECONHECIDA EM OUTRA DEMANDA - PRETENSÃO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - INVIABILIDADE DO EXAME DE DNA EM RAZÃO DE OUTROS FALECIDOS NA MESMA JAZIDA - INOVAÇÃO DE TESE EM RELAÇÃO À PRESCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE HERANÇA.
A questão acerca da prescrição da petição de herança não foi deduzida na origem e sua apreciação, em grau recursal, configura inovação de tese, o que impede o conhecimento da matéria.
O STJ e STF admitem a relativização da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade quando, na demanda anterior, não foi possível a realização do exame de DNA, em observância ao princípio da verdade real.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da pretensão de exumação de cadáver se o resultado da prova não conferir substrato científico suficiente para desconstituição da coisa julgada.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804124-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José Dutra da Silva Advogado: Daladier Agi (OAB: 464/MS) Apelante: Elizângela Freitas de Oliveira Advogado: Daladier Agi (OAB: 464/MS) Apelada: Isabela Fernanda de Souza Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804124-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: José Dutra da Silva Advogado: Daladier Agi (OAB: 464/MS) Apelante: Elizângela Freitas de Oliveira Advogado: Daladier Agi (OAB: 464/MS) Apelada: Isabela Fernanda de Souza Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogada: Delaine Oliveira Souto (OAB: 13621B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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