TJMS - 0820991-80.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:37
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 06:53
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de fl. 171 e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora -
20/08/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 10:25
Emissão da Relação
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01/08/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:29
Registro de Sentença
-
01/08/2025 17:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:54
de Conciliação
-
02/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:17
Decorrido prazo de parte
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19/06/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:48
Decisão ou Despacho
-
16/06/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Exectdo: Oilton Albres da Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de dilação de prazo. 2) Diversas tentativas de penhora de bens foram realizadas neste processo sem que a execução fosse suficientemente garantida.
Assim, como última tentativa (art. 2º, Lei nº 9.099/95), determino que se faça uma audiência de conciliação.
Intimem-se.". -
25/05/2025 17:20
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:46
Decisão ou Despacho
-
16/05/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, considerando a decisão de fl.159 e informações de fl.160.. -
07/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:21
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:25
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:09
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Intima-se parte exequente/requerente para que se manifeste sobre a consulta no sistema RENAJUD e INFOJUD, inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção. -
30/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:25
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "F. 130: Trata-se de embargos de declaração opostos por BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Ep, em face da decisão de fl.126 que extinguiu o feito por não promover o andamento procesual.
O embargante alega que este juízo foi omiso ao deixar de analisar os pedido de consultas ao Renajud e Sisbajud.
Asiste razão em partes ao embargante.
De fato, apenas o pedido de consulta ao RENAJUD não foi analisado, pois a consulta ao SISBAJUD restou negativa, conforme ser verifica às folhas 121.
Ante o exposto, recebo e acolho os embargos de declaração, para determinar o proseguimento do feito e posterior consulta ao RENAJUD.
Publique-se e após, voltem concluso para consulta.
P.
R.
I. ". -
08/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/07/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:30
Decorrido prazo de parte
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25/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
22/04/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:49
Decorrido prazo de parte
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12/02/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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24/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2024 07:58
Evolução da Classe Processual
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13/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2023 16:18
Processo Reativado
-
05/12/2023 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:51
Transitado em Julgado em data
-
20/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) No caso dos autos, verifica-se que a parte autora colacionou indício de prova suficiente dos fatos alegados em face da ré, sobretudo em vista do Boleto de Pagamento (duplicata eletrônica) e Nota fiscal de f. 08-10.
Com efeito, os documentos acostados aos autos, somado aos efeitos da revelia, permite concluir que o Réu efetivamente não adimpliu integralmente com o valor devido ao Autor, em decorrência dos produtos adquiridos.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente a presente ação, condenando o Réu ao pagamento da quantia de R$ 3.983,70 (três mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), montante este que deverá ser corrigido pelo índice do IGP-M/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento do título.
De acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem ônus sucumbencial.
Tendo em vista o disposto no art. 54 da lei supramencionada, deixo de apreciar eventual pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto inoportuno antes da fase recursal, quando deverá a parte formulá-lo, se for o caso. À apreciação da MM.
Juíza Togada. ;*************Juiz(a) de Direito: VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
10/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:18
Homologada a Transação
-
01/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2023 19:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 17:29
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 18:40
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:04
Decisão ou Despacho
-
14/08/2023 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 18:30
de Conciliação
-
17/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:31
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2023 19:16
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:19
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:08
de Conciliação
-
23/03/2023 15:41
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 06:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 06:45
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2022 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 05:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS) Processo 0820991-80.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: BR Diniz Comercio de Tintas Eireli Epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a Juntada de Carta Precatória, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
12/12/2022 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:18
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:45
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:20
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 05:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 05:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:42
de Conciliação
-
01/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:59
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 14:06
de Instrução e Julgamento
-
27/04/2022 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 16:19
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:45
de Conciliação
-
25/03/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:03
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2022 14:03
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2022 19:03
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2022 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 18:28
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2021 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 05:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 05:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2021 18:42
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 09:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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