TJMS - 1601944-34.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601944-34.2018.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
C.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica a advogada Renata Barbosa Lacerda OAB/MS 7402 intimada acerca da seguinte decisão: "ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA CRISTALDO requer a transferência do crédito deste precatório para o juízo do inventário (f. 114).
Com efeito, cumpre esclarecer que, em cumprimento ao artigo 52, da Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência, o crédito deste requisitório foi transferido ao juízo da execução, conforme certidão de f. 103 e alvará de f. 105, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do precatório.
Destarte, os sucessores do credor originário deverão requerer o levantamento dos valores naqueles autos.
No mais, considerando que já houve a transferência do crédito para subconta vinculada ao processo de execução e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se a subscritora da petição de f. 114.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências." -
22/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601944-34.2018.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
C.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA CRISTALDO requer a transferência do crédito deste precatório para o juízo do inventário (f. 114).
Com efeito, cumpre esclarecer que, em cumprimento ao artigo 52, da Portaria n.º 03/2023, desta Vice-Presidência, o crédito deste requisitório foi transferido ao juízo da execução, conforme certidão de f. 103 e alvará de f. 105, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do precatório.
Destarte, os sucessores do credor originário deverão requerer o levantamento dos valores naqueles autos.
No mais, considerando que já houve a transferência do crédito para subconta vinculada ao processo de execução e não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se a subscritora da petição de f. 114.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 10:56
Provimento por decisão monocrática
-
17/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/05/2024 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601944-34.2018.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
C.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
03/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 10:20
Provimento por decisão monocrática
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30/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 16:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/02/2024 16:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/11/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601944-34.2018.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
C.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Inicialmente, cumpre aclarar que este precatório está em fase de liquidação de pagamento pela ordem cronológica, conforme certidão de f. 71-73.
Entretanto, há notícia nos autos indicando o falecimento do credor principal JOÃO BATISTA CRISTALDO, conforme petição de f. 87 e certidão de f. 90.
Assim, nesses casos, os sucessores do credor falecido deverão requerer, peranteo Juízo da Vara de origem, sua habilitação nos autos para fins de assumir, de acordo com suas respectivas cotas-partes, a titularidade do crédito, após conclusão do inventário (pela via extrajudicial ou judicial) e efetiva partilha ou sobrepartilha do crédito inscrito em Precatório.
Para tanto, deverão instruir o pedido com o formal de partilha ou escritura pública de inventário extrajudicial, documentos pessoais autenticados e procuração outorgada ao advogado que os representa.
Isso porque, a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nesse sentido, a Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Denota-se, portanto, da leitura do dispositivo acima que a regularização da sucessão processual deve ser requerida e apreciada pelo juízo da execução que comunicará, oportunamente, este tribunal a respeito uma vez decidida a questão.
Deste modo, intime-se o patrono do credor falecido para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a sucessão processual, nos termos do art. 32, § 5º, da aludida Resolução.
No mais, quanto ao crédito relativo aos honorários contratuais, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 68-80.
O beneficiário do destaque dos honorários contratuais foi intimado às f. 83-84 e manifestou anuência à f. 87.
O ente devedor foi intimado à f. 88 e manifestou ciência à f. 89.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento do destaque dos honorários contratuais ao beneficiário ROCHA & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento com relação ao referido credor.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 16:09
Provimento por decisão monocrática
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18/10/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601944-34.2018.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
B.
C.
Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 68-82 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601944-34.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/09/2023 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 17:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:05
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/08/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2022 16:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/03/2022 16:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2022 16:33
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/12/2021 18:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/12/2021 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2021 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2021 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 15:49
Realizado Cálculo de Tributos
-
26/11/2021 15:49
INCONSISTENTE
-
25/11/2021 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/11/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 11:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
21/07/2021 11:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2021 13:53
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/04/2021 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2021 14:42
Provimento por decisão monocrática
-
26/04/2021 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2021 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2021 08:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2021 08:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/04/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 05:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/04/2021 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2021 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2021 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2021 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2021 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2021 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2021 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2021 15:56
INCONSISTENTE
-
24/02/2021 17:09
INCONSISTENTE
-
21/05/2020 04:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/02/2019 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 18:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/01/2019 13:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/01/2019 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 09:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2019 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2019 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 18:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/01/2019 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/01/2019 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/01/2019 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2019 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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