TJMS - 0806431-74.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:02
Recebidos os autos
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19/01/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806431-74.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Deise Pinheiro Vieira Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Apelado: Mario Marcelo Moreira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO.
AFASTADA A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
PRESENÇA DE CLÁUSULA QUE EXCLUA EXPRESSAMENTE A COBERTURA DOS DANOS ESTÉTICOS E NÃO CONTRATAÇÃO PELO AUTOR DE GARANTIA PARA DANOS MORAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, os danos morais e estéticos consistem em desdobramentos do dano corporal e, por isso, estariam abrangidos na previsão de cobertura por danos pessoais quando inexistente no contrato cláusula expressa de exclusão.
No caso dos autos, consta no contrato firmado entre a seguradora e a segurada a exclusão de cobertura aos danos estéticos e a não contratação de garantia de danos morais pela segurada.
Assim, o pagamento destes danos devem ser suportados exclusivamente pela segurada.
Considerando que a pensão estabelecida na sentença em favor do autor é de trato mensal, ela somente passa a ser exigida a partir do seu vencimento, tomando por base o salário mínimo vigente à época da quitação, fator que, por óbvio, não foi alcançado pelas parcelas vincendas, razão pela qual deve ser afastada a correção monetária das parcelas cujo prazo de pagamento hão de chegar ao fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806431-74.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Deise Pinheiro Vieira Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Apelado: Mario Marcelo Moreira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2023 02:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806431-74.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Deise Pinheiro Vieira Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS) Apelado: Mario Marcelo Moreira Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Advogado: Lucas Stroppa Lamas (OAB: 20898/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
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25/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:03
Distribuído por prevenção
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25/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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