TJMS - 0804839-05.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804839-05.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Wemerson de Souza Medeiros Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, POR FORÇA MAIOR (DESCARGA ELÉTRICA ATMOSFÉRICA (RAIO), ORIUNDA DE TEMPESTADE NA REGIÃO) - AFIRMAÇÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTO - HIPÓTESE NÍTIDA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PELA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, E TAMBÉM LEVANDO-SE EM CONTA A DESÍDIA DA CONCESSIONÁRIA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO - REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL DEVIDA, CONFORME A PROVA APRESENTADA NOS AUTOS - DANO MORAL PURO, DECORRENTE DA DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO - PEDIDO ALTERNATIVO, DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, PROVIDO - IMPORTÂNCIA INDENIZATÓRIA DEVE OBEDECER A CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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04/10/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/10/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804839-05.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Wemerson de Souza Medeiros Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.123/154 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.160/168 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:17
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804839-05.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Wemerson de Souza Medeiros Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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